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quinta-feira, março 28, 2024

Julgamento de acusados de matar a menina Grazielly é retomado em Autazes

 

O juiz Cid da Veiga Soares Júnior, titular da Vara Única da Comarca de Autazes, (distante 118 quilômetros de Manaus), dá sequência nesta quarta-feira (17) ao julgamento popular dos três acusados de matar a menina Grazielly dos Santos Costa, crime ocorrido em junho de 2015, naquele município. A sessão de julgamento teve início na manhã de terça-feira (16) e 35 testemunhas de defesa e acusação foram ouvidas no primeiro dia de atividades, com o magistrado suspendendo os trabalhos por volta de 23h30.

Retomada às 9h desta quarta, a sessão começou com a fase de interrogatório dos réus – os irmãos Gilbervan de Jesus Elói e Gilbermilson de Jesus Elói, além de Gilmara França de Souza (companheira de Gilbervan). Depois da oitiva dos três acusados, começarão os debates entre a promotoria e defesa, com o juiz estipulando um tempo para cada parte. Esse tempo, geralmente, é de 90 minutos por réu, mas como são três, fica a critério do juiz que preside a sessão definir o tempo destnado a cada um.

O processo

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público com base no inquérito policial, sendo imputado aos réus os crimes previstos nos art. 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV, combinados com art. 61, inciso II, alíneas “e” e “h”, e art. 211 combinado com art. 61, alíneas “a”, “b” e “h”, em concurso material, todos do Código Penal Brasileiro.

De acordo com o inquérito policial que serviu de base para a denúncia do MP, a motivação do crime teria sido o fato de Gilbervan não reconhecer Grazielly como filha, o que levou a mãe da criança, com quem ele tivera um relacionamento, a ingressar com ação de investigação de paternidade para garantir o pagamento da respectiva pensão alimentícia.

Segundo a apuração policial, Grazyelle, que tinha 9 anos, foi raptada a caminho da escola, na tarde do dia 17 de junho de 2015, por ocupantes de um carro vermelho. O corpo da criança foi encontrado dois dias depois, nas matas da localidade conhecida como Ramal do Tumbira e o laudo pericial apontou morte por asfixia. O carro usado no rapto seria de propriedade de Gilbervan e os dois outros ocupantes do veículo seriam Gilbernilson e Gilmara, conforme a denúncia. Os três negam a autoria do crime.

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