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Bem de família pode ser penhorado para pagar dívidas contraídas em sua reforma
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Jul 292024
​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei 8.009/1990 é aplicável em caso de dívida contraída para reforma do próprio imóvel. Conforme o colegiado, as regras que estabelecem hipótese de impenhorabilidade não são absolutas. REsp 2082860 Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/...

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Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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