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ANPD vai ampliar fiscalização sobre inteligência artificial, reconhecimento facial e raspagem de dados

Luís Osvaldo Grossmann ... 20/02/2024 ... Convergência Digital

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados elencou quatro áreas que serão alvo de maior fiscalização neste 2024: direitos dos titulares, inteligência artificial e reconhecimento facial, uso de dados de crianças e adolescentes, além da raspagem e agregadores de dados. 

“A palavra de ordem é intensificar esforços, aumentar as entregas e a atuação fiscalizatória”, destacou o diretor e presidente interino da ANPD, Arthur Sabbat, ao participar do lançamento da agenda regulatória das empresas que usam dados, o Fórum Empresarial LGPD, nesta terça, 20/2. 

Segundo Sabbat, algumas dessas questões merecem regras. “No caso das crianças e adolescentes, a ideia é fazer uma norma, porque a parte da inteligência artificial, a generativa inclusive, ligada a gamificação, deixa as crianças ainda mais vulneráveis do que já são. Um dos maiores riscos é a perfilização de crianças e adolescentes, que já esta acontecendo”, afirmou. 

O setor privado pediu prioridade para a política nacional de proteção de dados, além das normas sobre transferência internacional, hipóteses legais de tratamento, relatório de impacto, comunicação de incidentes e encarregado. 

As empresas também pedem sigilo sobre quem está sob investigação da ANPD, uma política de segurança cibernética e muita cautela no marco legal para inteligência artificial. 

Boa parte da agenda regulatória do setor privado está também na mira da Autoridade. O diretor Arthur Sabbat adiantou que a expectativa da ANPD é avançar nos seguintes temas normativos neste 2024: 

Comunicação de incidentes – “Vamos para pacificar prazo de comunicação do incidente, o que é risco ou dano relevante e vamos dizer o que é alto risco e parametrizar larga escala.”

Transferências internacionais – “Estamos sendo procurados por empresas que estão tendo negócios barrados, porque ainda somos considerados um país não adequado às normas de transferência de dados.” 

Norma do encarregado – “Esse é outro abacaxi. Existem questões polêmicas sobre o encarregado. Muitos pedem que se coloque a qualificação do encarregado, a distribuição de ‘selo’, um banco nacional de encarregados, ou que ANPD diga qual o perfil comportamental do encarregado. Mas não dá para determinar isso. Não queremos ser uma fábrica de gesso. A ideia é que seja publicada a norma e, depois, mas ainda neste ano, um guia com exemplos.”

Anonimização e pseudonimização – “A LGPD fala claramente da necessidade de anonimização para certos casos. Não vamos ter uma norma, mas um guia orientativo. Esse guia vai trazer técnicas para que o agente de tratamento, de acordo com seu porte, a natureza do serviço, do negócio e o volume de operações que realiza, escolha uma técnica ou outra de acordo com sua própria capacidade. A ideia é ser uma recomendação.”


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