Sign in to confirm you’re not a bot
This helps protect our community. Learn more
Mantida condenação de construtora que entregou vagas de garagem com metragem menor que a contratada
19Likes
267Views
2024Jan 29
A Terceira Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou que a construtora responsável deverá reparar integralmente um condomínio pelos prejuízos causados devido à depreciação de suas unidades imobiliárias a partir das inadequações constatadas nas dimensões das vagas de garagem e nas áreas de circulação entre elas. Segundo o colegiado, o artigo 500, parágrafo 1º, do Código Civil (CC) não dá ao vendedor de imóvel o direito de abater da indenização devida o equivalente a 5% da metragem prevista no contrato. REsp 1869868 Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/...

Follow along using the transcript.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

194K subscribers