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Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação
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2024Jan 26
​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020 e havendo programa de parcelamento tributário implementado, tornou-se indispensável a apresentação das certidões negativas de débito tributário – ou certidões positivas com efeito de negativas – para o deferimento da recuperação judicial. REsp 2082781 Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/...

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Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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