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STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço
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2024Jan 26
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de habeas corpus preventivo (salvo-conduto) feito por três guardas municipais de municípios baianos que pretendiam portar armas de fogo de uso pessoal fora do serviço, sem o risco de serem presos por isso. Para o ministro, não foi demonstrada ameaça concreta à liberdade que justifique a concessão da medida preventiva. HC 884386 Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/...

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Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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