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SEGURANÇA

Governo define política de segurança cibernética, mas adia agência nacional

Ana Paula Lobo* ... 27/12/2023 ... Convergência Digital

O Governo Lula assinou nesta quarta-feira, 27/12, o decreto Nº 11.856, que institui a a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança, a PNCiber. O Convergência Digital publica a íntegra do texto.

Dois pontos chamam a atenção: a política não fala em nenhum ponto na criação da agência nacional de cibersegurança, como pretendia o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da Republica. E a única agência reguladora participante do Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber - é a Anatel. As estatais Serpro e Dataprev, por exemplo, ficaram de fora.

Caberá à PNciber  incrementar a resiliência das organizações públicas e privadas a incidentes e ataques cibernéticos e  garantir a confidencialidade, a integridade, a autenticidade e a disponibilidade das soluções e dos dados utilizados para o processamento, o armazenamento e a transmissão eletrônica ou digital de informações, entre outras.

A PNCiber também definiu a criação do Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber, no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, com a finalidade de acompanhar a implementação e a evolução da PNCiber. Participam do Comitê Nacional de Cibersegurança:

O CNCiber será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o presidirá;

II - um da Casa Civil da Presidência da República;

III - um da Controladoria-Geral da União;

IV - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

V - um do Ministério das Comunicações;

VI - um do Ministério da Defesa;

VII - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

VIII - um do Ministério da Educação;

IX - um do Ministério da Fazenda;

X - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

XI - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

XII - um do Ministério de Minas e Energia;

XIII - um do Ministério das Relações Exteriores;

XIV - um do Banco Central do Brasil;

XV - um da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;

XVI - um do Comitê Gestor da Internet no Brasil;

XVII - três de entidades da sociedade civil com atuação relacionada à segurança cibernética ou à garantia de direitos fundamentais no ambiente digital;

XVIII - três de instituições científicas, tecnológicas e de inovação relacionadas à área de segurança cibernética; e

XIX - três de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de segurança cibernética.


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