“A experiência de introdução da inteligência artificial no mundo laboral, com todos os receios que a acompanham, não andaria longe daquela que foi a experiência da introdução da máquina no processo produtivo. Não desapareceram os empregos, havendo, porém, a necessidade de requalificação dos trabalhadores.

Mas, se a inteligência artificial pode deixar de ser vista como inimiga do mundo laboral, não é menos certo que são muitos os problemas que – para além da magna questão da perda de postos de trabalho – se podem colocar a este ensejo. Abandonando uma perspetiva macroscópica, que reclama a ponderação de políticas públicas de emprego, o nosso olhar deter-se-á nos problemas que podem emergir numa específica relação laboral, sendo aí chamado a depor o direito do trabalho.

De antemão, dir-se-ia que são três os níveis de projeção problemática da IA ao nível do direito do trabalho: a) discriminação; b) intromissão na vida privada; c) precarização.”

Texto: Inteligência Artificial e Direito do Trabalho, por Mafalda Miranda Barbosa

Imagem: criada em programa de IA