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ANPD dá 4 advertências ao governo de Santa Catarina por dados vazados de 300 mil

Luís Osvaldo Grossmann ... 18/10/2023 ... Convergência Digital

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados aplicou quatro advertências contra a Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina. As sanções se devem ao incidente de segurança ocorrido identificado em janeiro de 2022, quando foram vazados dados de 298 mil catarinenses por falha no sistema Covidômetro. 

As advertências se devem ao relatório de impacto sobre dados sensíveis, a falta de comunicação à ANPD e aos titulares sobre o incidente de segurança que causou risco relevante, sobre a falta de requisitos de segurança no sistema, além de óbice à fiscalização. 

Como descrito pela ANPD, o processo foi instaurado, em meados de 2022, “com o intuito de investigar as condutas: ausência de comunicação a titulares de incidente de segurança; ausência de medidas de segurança; não atendimento a determinações da ANPD”.

Como divulgado pela prefeitura de Florianópolis à época, dados de 298.088 cadastros ficaram expostos na internet até que isso foi identificado em 12 de janeiro de 2022. Entre eles, nome completo, data de nascimento, CPF, endereço residencial, telefone e nome dos pais, assim como os sintomas apresentados durante o monitoramento.

Das quatro infrações, três foram consideradas graves. A Coordenação Geral de Fiscalização da ANPD concluiu que a secretaria de saúde infringiu o art. 49 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ao negligenciar a segurança dos sistemas de armazenamento e tratamento de dados pessoais de milhões de cidadãos do estado de Santa Catarina atendidos pelo sistema estadual público de saúde. 

Foi concluído, também, que a SES-SC sofreu um incidente de segurança e não comunicou sobre quais dados pessoais poderiam ter sido objeto desse incidente de forma clara, adequada e tempestiva. Foram cerca de 300 mil titulares de dados vítimas do incidente, que não receberam comunicação da Secretaria.

A falta de clareza, inadequação e intempestividade do comunicado aos titulares foi considerada uma infração ao art. 48 da LGPD, o qual prevê que o controlador de dados pessoais deverá comunicar à Autoridade Nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. 

A SES-SC foi sancionada, ainda, por infrações ao art. 38 da LGPD. O órgão não apresentou o Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais (RIPD) requisitado pela Autoridade. Houve, ainda, violação ao artigo 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD – a Secretaria não disponibilizou outras informações requisitadas pela Autoridade. 

Além das advertências, a Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina terá que adotar medidas corretivas, como manter um comunicado geral de incidente de segurança (CIS) em seu sítio na Internet por 90 dias e informar diretamente os titulares de dados pessoais identificados como vítimas do incidente. 

* Com informações da ANPD

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