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OAB autoriza advocacia no Metaverso

Convergência Digital* ... 20/09/2023 ... Convergência Digital

O Órgão Especial da Ordem dos Advogados do Brasil entendeu ser possível a presença da advocacia no metaverso e a criação e utilização de avatares em ambientes virtuais. Trata-se da primeira resposta à consulta direcionada ao colegiado pelo Comitê de Marketing Jurídico.

O Comitê de Marketing Jurídico, presidido pela secretária geral-adjunta nacional, Milena Gama, preparou uma proposição, assinada pela conselheira Greice Stocker, a qual serviu de base para o voto do relator no órgão, conselheiro Tadeu de Pina Jayme.

Em seu voto, Jayme esclarece que o uso das ferramentas tecnológicas, previsto pelo Provimento 205/2021, “tem a finalidade de auxiliar os(as) advogados(as) a serem mais eficientes em suas atividades profissionais, em suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional”.De acordo com o texto, ações que englobam o marketing jurídico e publicidade pela advocacia em ambientes virtuais são lícitas, desde que exercidas “de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia da OAB, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e o Provimento 205/2021”.

Ainda segundo o documento, “quanto a utilização e criação de avatares em ambientes virtuais, não há impedimento, desde que não seja suprimida a imagem profissional”.

Para o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, que conduziu a sessão, “esta gestão inovou ao colocar em funcionamento o Comitê de Marketing, que é uma ferramenta pela qual a advocacia pode, com agilidade, saber o posicionamento da OAB acerca de marketing jurídico e de que forma ela pode se posicionar, não apenas nas redes sociais, como também no mundo virtual”, disse. 

Quanto à utilização do metaverso, a criação de avatares e a colocação da advocacia no ambiente virtual, Horn reiterou que “é importante que a Ordem dê essa segurança para todos os advogados, especialmente os mais jovens, para que eles possam saber como conduzir sua atuação em ambiente virtual e, com isso, exercer a advocacia com mais segurança”.

* Com informações da OAB


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