Resumo do artigo “A IA e a Sua Aplicação Na Investigação Criminal: Contributo Para a Identificação de Perfis Na Criminalidade Organizada“, da autoria de Armando Dias Ramos: “A Inteligência Artificial (IA) não é uma inovação recente. Desde os anos 50, do século passado, que cientistas têm efetuado estudos e experiências utilizando e melhorando a IA, colocado a mesma ao serviço da humanidade. Autores há que identificam o uso da IA há mais de 2000 anos, passando por Aristóteles e Leonardo Da Vinci como impulsionadores do desenvolvimento da inteligência artificial. O desenvolvimento da IA conheceu nas últimas duas décadas fortes avanços científicos, ao ponto de a mesma aprender com padrões anteriormente definidos. O incremento da IA leva a que existam maiores investimentos na sua concretização com vista a uma maior produtividade em todos os setores económicos por força do aumento da recolha e tratamento de Base de Dados. São diversos os problemas que se colocam com o uso da IA no âmbito do Direito Penal (…), que se prendem essencialmente como criminalizar ações efetuadas por softwares informáticos.

Erradica-se o referido software, como “pena capital”, reparando o mal que cometeu ou o seu criador poderá responder criminalmente pelos atos que advieram da sua criação?

Destarte, iremos analisar o uso da IA na investigação criminal e as possibilidades que nos oferece a sua utilização na análise e deteção de perfis na criminalidade organizada, tais como na prevenção e investigação de eventos terroristas, entre outras situações”.

A ler também: Artificial intelligence and crime: A primer for criminologists: This article introduces the concept of Artificial Intelligence (AI) to a criminological audience. After a general review of the phenomenon (including brief explanations of important cognate fields such as ‘machine learning’, ‘deep learning’, and ‘reinforcement learning’), the paper then turns to the potential application of AI by criminals, including what we term here ‘crimes with AI’, ‘crimes against AI’, and ‘crimes by AI’. In these sections, our aim is to highlight AI’s potential as a criminogenic phenomenon, both in terms of scaling up existing crimes and facilitating new digital transgressions. In the third part of the article, we turn our attention to the main ways the AI paradigm is transforming policing, surveillance, and criminal justice practices via diffuse monitoring modalities based on prediction and prevention. Throughout the paper, we deploy an array of programmatic examples which, collectively, we hope will serve as a useful AI primer for criminologists interested in the ‘tech-crime nexus’.