Clicky

INTERNET

STF dispensa acordo com EUA e valida pedido de dados diretamente às plataformas

Convergência Digital ... 24/02/2023 ... Convergência Digital

O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet estrangeiros com sede ou representação no Brasil sem, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. Em decisão unânime, o Plenário entendeu que a hipótese está prevista no Marco Civil da Internet.

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, a Assespro Nacional (Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação) pedia a declaração de validade do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, usado em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados nos Estados Unidos. O acordo bilateral trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país.

Na prática, a entidade queria que o STF determinasse aos juízes o uso obrigatório do MLAT para requisitar dados armazenados fora do Brasil. Empresas como Whatsapp, Facebook, Microsoft ou Google alegam serem meramente representações comerciais instaladas no país, sem acesso aos dados que ficam em datacenters nos Estados Unidos ou em países como a Irlanda. 

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, já descartara a exclusividade do acordo judicial entre Brasil e Estados Unidos para a requisição de dados a empresas sediadas naquele país. Ele havia votado pela constitucionalidade das normas previstas no MLAT e nos dispositivos dos Códigos Processuais Civil e Penal brasileiros que tratam da cooperação jurídica internacional. Porém, para ele, as autoridades brasileiras podem solicitar essas informações diretamente às empresas localizadas no exterior, como previsto no artigo 11 do Marco Civil da Internet, que também foi julgado constitucional.

O julgamento foi suspenso em outubro do ano pasasdo. Em voto-vista proferido na sessão de 23/2, Alexandre de Moraes ressaltou que o MLAT deve ser aplicado quando for absolutamente impossível às autoridades judiciais brasileiras a obtenção direta dos dados. Assim, sendo possível a solicitação direta das informações com base no Marco Civil, esse deve ser o caminho a ser adotado, tendo o MLAT e as cartas rogatórias papel complementar.

O ministro frisou, ainda, que pedidos de informações não podem ser negados sob a justificativa de que a sede dos provedores não está no Brasil, uma vez que as informações são transmitidas pelo sistema de telecomunicações brasileiro.

* Com informações do STF


STJ espera decisão no STF para julgar responsabilidade de provedores internet

Processo trata de responsabilidade na divulgação indevida de imagens íntimas.

Comércio eletrônico: Cadastra vai às compras por B2C e B2B na América Latina

Empresa adquiriu a Maeztra, que tem na carteira de clientes companhias como Carrefour, Pague Menos, Next, entre outras. O valor da transação não foi revelado. Essa foi a quarta compra da Cadastra em 18 meses.

CGI.br sai em defesa do PL 2630 e diz que zerar discussão é um erro

Presidente da Câmara, Arthur Lira, anunciou que faria um projeto 'saindo do zero' para a regulação das redes sociais por achar que o PL 2630 está fadado a ir a lugar nenhum. Comitê Gestor da Internet diz que o legado do debate de quatro anos precisa ser preservado. 

Toffoli projeta julgamento do Marco Civil da Internet no STF para final de junho

Ministro José Dias Toffoli é o relator do recurso que discute a constitucionalidade do artigo  19, sobre responsabiidade das plataformas. 

Pai da internet no Brasil reforça valor da neutralidade nos 35 anos do '.br'

Para Demi Getschko, regulação de plataformas não deve ser confundida com a parte técnica. “Temos que preservar protocolos e tráfego. Se uma plataforma de veganos não aceita carnívoros, isso não tem nada a ver com a neutralidade da internet.”



  • Copyright © 2005-2024 Convergência Digital
  • Todos os direitos reservados
  • É proibida a reprodução total ou
    parcial do conteúdo deste site
    sem a autorização dos editores
  • Publique!
  • Convergência Digital
  • Cobertura em vídeo do Convergência Digital
  • Carreira
  • Cloud Computing
  • Internet Móvel