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Atos golpistas são incompatíveis com advocacia, decide OAB-CE

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27 de janeiro de 2023, 13h49

O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-CE concluiu, nesta quinta-feira (26/1), que o exercício da advocacia é incompatível com os atos golpistas e a defesa de ruptura da ordem constitucional democrática.

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Sede da OAB-CE em FortalezaDivulgação

A decisão vem em resposta a uma consulta sobre a participação de advogados em movimentos que invocavam intervenção militar. O processo foi protocolado em novembro do último ano, antes mesmo dos ataques antidemocráticos à Praça dos Três Poderes, em Brasília, ocorridos no último dia 8/1.

O TED levou em conta o artigo 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB, que define o advogado como "defensor do Estado democrático de Direito".

Também foram considerados os compromissos a serem assumidos por todo advogado, conforme o artigo 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, dentre os quais estão a defesa da Constituição, da "ordem jurídica do Estado democrático" e das instituições jurídicas.

A maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator, Carlos Eduardo Lucena. Segundo ele, "os fundamentos do Estado brasileiro repelem a intolerância, o autoritarismo e ideias totalitárias, sejam de direita ou de esquerda". Assim, não são admitidos atos que violem princípios fundamentais da Constituição e do Estatuto da Advocacia.

O conselheiro ainda destacou que a participação em atos golpistas pode configurar os crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito e incitação de animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-CE.

Clique aqui para ler o voto do relator
Processo 430302022-0

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