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Cabe mandado de segurança contra decisão que não analisa nulidade por falta de intimação de terceiro
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2021Nov 26
​Por entender que a parte tem o direito líquido e certo de ser cientificada dos atos processuais, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível o uso de mandado de segurança contra decisão que não apreciou alegação de nulidade por falta de intimação de terceiro interessado previamente cadastrado nos autos. RMS 64494 Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/...

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Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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