O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considerou que o despedimento de uma funcionária por fazer “likes” em textos de outros utilizadores no Facebook é uma violação da liberdade de expressão e não é motivo para terminar o seu contrato com a entidade empregadora.

No caso Selma Melike v. Turquia, os sete juízes do tribunal decidiram unanimemente que a acusação das autoridades turcas a uma funcionária contratada no Ministério da Educação Nacional por esta ter feito vários “likes” a textos políticos muito críticos no Facebook podiam “perturbar a paz e a tranquilidade no local de trabalho”.

O Tribunal reiterou que os conteúdos gerados por utilizadores “proporcionam uma plataforma sem precedente para o exercício da liberdade de expressão” que, apesar de ter benefícios, pode fazer emergir certos perigos, como o discurso difamatório ou outros claramente ilegais.

No entanto, “ficou claro que o alcance e o impacto potencial de uma declaração divulgada online para um pequeno número de leitores não é certamente o mesmo que uma declaração publicada em páginas Web convencionais ou muito visitadas”.

O Tribunal notou que Melike não foi a autora dos textos e que o acto de fazer “like” a conteúdos “não pode ser considerado como tendo o mesmo peso que a partilha de conteúdo em redes sociais”, sendo mais uma manifestação de simpatia pela publicação do que “um desejo activo de o divulgar”.