A Comissão Europeia apresentou um conjunto de novas orientações para reforçar o Código de Conduta sobre Desinformação. Em comunicado, explica-se que o objectivo é tornar este Código num “instrumento mais eficaz de luta contra a desinformação”, através das seguintes orientações:

Maior participação com compromissos específicos. A Comissão incentiva a adesão ao Código das plataformas estabelecidas e emergentes activas na UE, das partes interessadas relevantes do ecossistema de publicidade em linha (por exemplo, bolsas de anúncios, fornecedores de tecnologias de anúncios, marcas que beneficiam de anúncios), dos serviços de mensagens privadas, bem como das partes interessadas que podem contribuir com recursos ou conhecimentos especializados para o funcionamento eficaz do Código. O Código reforçado deve incluir novos compromissos específicos que correspondam à dimensão e natureza dos serviços prestados pelos signatários.

Desmonetizar a desinformação. As plataformas e os intervenientes no ecossistema de publicidade em linha devem assumir as suas responsabilidades e trabalhar melhor em conjunto para cortar o financiamento da desinformação, nomeadamente trocando informações sobre anúncios de desinformação recusados por um dos signatários, melhorando a transparência e a responsabilização na colocação de anúncios e proibindo a participação de intervenientes que publiquem sistematicamente conteúdos desmentidos.

Garantir a integridade dos serviços. O Código reforçado deve proporcionar uma cobertura abrangente das formas atuais e emergentes de comportamentos manipuladores usados para difundir desinformação (tais como os bots, as contas falsas, as campanhas organizadas de manipulação e o desvio de contas) e incluir compromissos específicos para garantir a transparência e a responsabilização das medidas tomadas para reduzir o seu impacto.

Capacitar os utilizadores para compreender e denunciar a desinformação. Os utilizadores precisam de ter acesso a ferramentas que lhes permitam compreender melhor e navegar em segurança no ambiente em linha. Os signatários devem tornar transparentes os seus sistemas de recomendação, ou seja, a forma como os utilizadores vêem os conteúdos, e tomar medidas para atenuar os riscos de que estes alimentem comportamentos como a propagação viral de desinformação [algo que o Facebook já anunciou querer fazer]. Devem igualmente fornecer aos seus utilizadores instrumentos e procedimentos acessíveis e eficazes para denunciar a desinformação susceptível de causar prejuízos públicos ou individuais. Os utilizadores cujos conteúdos ou contas tenham sido objecto de medidas tomadas em resposta a essas denúncias devem ter acesso a um mecanismo adequado e transparente para recorrer e obter reparação. O Código reforçado deverá também aumentar a visibilidade de informações fiáveis de interesse público e alertar os utilizadores que interagiram com conteúdos falsos desmentidos pelos verificadores de factos.

Aumentar a cobertura da verificação de factos e proporcionar aos investigadores um maior acesso aos dados. O novo Código deve incluir uma melhor cooperação com os verificadores de factos e aumentar a cobertura em todos os países e línguas da UE. O Código reforçado deve igualmente incluir um quadro consistente para o acesso dos investigadores aos dados.

Um quadro de acompanhamento sólido. O Código reforçado deve incluir um quadro de acompanhamento melhorado, baseado em indicadores-chave de desempenho claros que quantifiquem os resultados e o impacto das medidas tomadas pelas plataformas, bem como o impacto global do Código sobre Desinformação na UE. As plataformas devem informar regularmente a Comissão sobre as medidas tomadas e os respectivos indicadores-chave de desempenho. As informações e os dados devem ser fornecidos pelas plataformas em formatos normalizados, com discriminação por Estado-Membro.