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Terceira Seção aprova Súmula 645
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2021Mar 29
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 645. Segundo o enunciado, "o crime de fraude à licitação é formal, e sua ​​consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem". #Súmula

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Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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