TSE pede suspensão da Venezuela de organismos eleitorais regionais (atualizada)

TSE pede suspensão da Venezuela de organismos eleitorais regionais

Fachada do TSE

Em virtude da atual crise por qual passa a Venezuela, marcada por graves denúncias de manipulação durante as eleições realizadas no dia 30 de julho, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, encaminhou nesta sexta-feira (4), ofício à Secretaria Executiva da Associação de Organismos Eleitorais da América do Sul (Protocolo de Quito) e a União Interamericana de Organismos Eleitorais (UNIORE) em que solicita a suspensão do Conselho Nacional Eleitoral venezuelano de ambos os organismos.

“Os fatos são conhecidos por todos. A Venezuela passa por um longo processo de redução do espaço democrático, incluindo a suspensão de eleições constitucionalmente agendadas, prisões políticas, a repressão de manifestações pacíficas, entre outras violações dos Direitos Humano”, disse.

Para o ministro, diante de todos esses fatos não há dúvida que o Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela perdeu a sua independência e sua capacidade de garantir eleições livres, justas e credíveis. “Ele deixou de ser uma instituição garante da democracia para se tornar um fiador de manter um grupo no poder, em violação da soberania popular e do Estado de direito”, avaliou o ministro Gilmar Mendes no ofício .

O mecanismo de suspensão por perda de independência do órgão eleitoral está previsto no Artigo 11 do Protocolo de Quito: "A Associação reserva-se o direito de não chamar qualquer um dos seus membros para reuniões ou conferências, quando a nomeação ou a integração ou a autonomia destes estiver comprometida como resultado da ruptura da ordem institucional no seu país".

Caso ocorra a suspensão, a Venezuela não poderá mais participar das reuniões e nem receber cooperação dos organismos eleitorais da América do Sul e da UNIORE, por exemplo, além de ser um reconhecimento internacional de que seu Conselho Nacional Eleitoral não observa padrões mínimos de independência e imparcialidade.

Clique aqui e confira o oficio na íntegra.

IC/RC

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