O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou a suspensão cautelar de contrato para obras na avenida Engenheiro Roberto Freire, em Natal. A decisão, desta terça-feira (21), é fruto de voto do conselheiro em substituição, Antonio Ed Souza Santana, acatado pelos demais conselheiros, e tem como base relatório produzido pela Inspetoria de Controle Externo da Corte de Contas, que detectou indícios de irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados para a contratação da obra.
O contrato foi firmado pelo Governo do Estado com a Galvão Engenharia S/A para obras de reestruturação na avenida Engenheiro Roberto Freire. Segundo os termos do voto, os indícios de irregularidades detectados dizem respeito à não realização do estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (Evtea); não apresentação de orçamentos detalhados com os quantitativos, composições unitárias e preços de referências; além de a empresa contratada está em processo de recuperação judicial, o que pode acarretar uma rescisão contratual por justa causa.
Além disso, a equipe da Inspetoria de Controle Externo aponta uma possível violação ao princípio da competitividade, tendo em vista que previa-se, no anteprojeto, um nível de complexidade posteriormente simplificado pela empresa ganhadora do certame. "Caso a licitação tivesse sido realizada com o projeto mais simples, poderia haver maior interesse de outros competidores, potencialmente afastados da licitação pela complexidade da obra", afirma nota do TCE-RN.
"A contratação da empresa Thenge Engenharia LTDA, por R$ 1,4 milhão, traz, por sua vez, indícios de desperdício de recursos públicos. A Thenge foi contratada para produzir um projeto básico e executivo, contudo o Executivo Estadual concluiu pela falta de viabilidade do projeto apresentado, licitando novamente a elaboração dos estudos, de forma integrada com a execução da obra. Com a vitória da Galvão Engenharia, um novo projeto foi elaborado e o anterior ficou sem utilização" completa.
Além da suspensão, o TCE determinou que a Secretaria de Infraestrutura envie, num prazo de 10 dias, quaisquer ordens bancárias relativas à Galvão Engenharia e o estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (Evetea), caso tenha sido realizado. Há multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento da decisão.