A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Juiz de Fora divulgou orientações sobre a compra de materiais escolares. A movimentação aumentou desde dezembro e a tendência é de papelarias e livrarias cheias até o fim do mês.
O alerta principal é sobre preços abusivos cobrados por produtos comuns e a lista do que não pode ser solicitado pelas instituições de ensino (veja abaixo).
De acordo com o Procon, o mais importante ao receber a lista de materiais é realizar uma extensa pesquisa de preços, já que o mesmo produto pode ser encontrado com grande variação, dependendo da loja revendedora. O economista Guilherme Ventura destacou que os pais devem se organizar e ficar atentos.
No caso dos materiais, é obrigatório que sejam apresentadas informações adequadas e claras, determinando a quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, mas não a marca, que pode ser escolhida pelos consumidores.
do mesmo produto (Foto: reprodução/TV Integração)
Os pais e responsáveis também devem verificar com as escolas se toda a lista é mesmo necessária e se há produtos que podem ser reaproveitados, depois que outras crianças tenham usado.
Outra dica é perguntar se os estabelecimentos concedem descontos em compras grandes. Neste caso, os consumidores podem se juntar em grupos para promoverem aquisições coletivas com preços reduzidos.
O Procon fez um alerta quanto ao cumprimento da lei nº 12.886, de 2013, que anula a cláusula contratual que obriga pais de alunos a pagarem mais por produtos necessários à prestação dos serviços educacionais, que devem ser considerados nos cálculos do valor das anuidades ou semestralidades.
Confira a lista do Procon dos itens que precisam ser desconsiderados:
- Álcool;
- Algodão;
- Bolas de sopro;
- Canetas para lousa;
- Copos descartáveis;
- Cordão;
- Creme dental;
- CD (permitido apenas para escolas que não adotam livros didáticos);
- Elastex;
- Esponja para pratos;
- Estêncil a álcool e óleo;
- Fita para impressora;
- Fitas decorativas;
- Fitilhos;
- Giz branco e colorido;
- Grampeador;
- Grampos para grampeador;
- Lenços descartáveis;
- Medicamentos;
- Papel higiênico;
- Papel convite;
- Papel ofício colorido;
- Papel ofício 230 x 330 (permitido apenas para escolas que trabalham com apostilas e xerox);
- Papel para impressoras;
- Papel para copiadores;
- Papel para enrolar balas;
- Pegador de roupas;
- Plásticos para classificador;
- Pratos descartáveis;
- Sabonetes;
- Talheres descartáveis;
- Tonner para impressora;
- Piloto para quadro branco.