07/01/2017 18h43 - Atualizado em 07/01/2017 18h43

Procon de Juiz de Fora divulga dicas para compra de materiais escolares

Agência aconselha que responsáveis pesquisem e façam compras em grupo.
Órgão também fez lista de produtos que não podem ser pedidos por escolas.

Do G1 Zona da Mata

Compra de material escolar movimenta papelarias em Juiz de Fora (Foto: reprodução/TV Integração)Procon de Juiz de Fora orienta o que pode ou não pode constar na lista de material escolar (Foto: reprodução/TV Integração)

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Juiz de Fora divulgou orientações sobre a compra de materiais escolares. A movimentação aumentou desde dezembro e a tendência é de papelarias e livrarias cheias até o fim do mês.

O alerta principal é sobre preços abusivos cobrados por produtos comuns e a lista do que não pode ser solicitado pelas instituições de ensino (veja abaixo).

De acordo com o Procon, o mais importante ao receber a lista de materiais é realizar uma extensa pesquisa de preços, já que o mesmo produto pode ser encontrado com grande variação, dependendo da loja revendedora. O economista Guilherme Ventura destacou que os pais devem se organizar e ficar atentos.

No caso dos materiais, é obrigatório que sejam apresentadas informações adequadas e claras, determinando a quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, mas não a marca, que pode ser escolhida pelos consumidores.

Pesquisar preços de material escolar é a dica do Procon de Juiz de Fora (Foto: reprodução/TV Integração)Consumidor deve estar atento à variação de preço
do mesmo produto (Foto: reprodução/TV Integração)

Os pais e responsáveis também devem verificar com as escolas se toda a lista é mesmo necessária e se há produtos que podem ser reaproveitados, depois que outras crianças tenham usado.

Outra dica é perguntar se os estabelecimentos concedem descontos em compras grandes. Neste caso, os consumidores podem se juntar em grupos para promoverem aquisições coletivas com preços reduzidos.

O Procon fez um alerta quanto ao cumprimento da lei nº 12.886, de 2013, que anula a cláusula contratual que obriga pais de alunos a pagarem mais por produtos necessários à prestação dos serviços educacionais, que devem ser considerados nos cálculos do valor das anuidades ou semestralidades.

Confira a lista do Procon dos itens que precisam ser desconsiderados:

- Álcool;
- Algodão;
- Bolas de sopro;
- Canetas para lousa;
- Copos descartáveis;
- Cordão;
- Creme dental;
- CD (permitido apenas para escolas que não adotam livros didáticos);
- Elastex;
- Esponja para pratos;
- Estêncil a álcool e óleo;
- Fita para impressora;
- Fitas decorativas;
- Fitilhos;
- Giz branco e colorido;
- Grampeador;
- Grampos para grampeador;
- Lenços descartáveis;
- Medicamentos;
- Papel higiênico;
- Papel convite;
- Papel ofício colorido;
- Papel ofício 230 x 330 (permitido apenas para escolas que trabalham com apostilas e xerox);
- Papel para impressoras;
- Papel para copiadores;
- Papel para enrolar balas;
- Pegador de roupas;
- Plásticos para classificador;
- Pratos descartáveis;
- Sabonetes;
- Talheres descartáveis;
- Tonner para impressora;
- Piloto para quadro branco.

 

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