18/10/2016 20h44 - Atualizado em 18/10/2016 21h32

STF condena deputado Silas Câmara, mas elimina pena por prescrição

Ele foi condenado por falsidade ideológica e uso de documento falso.
Demora no recebimento da denúncia levou à extinção da punição.

Renan RamalhoDo G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (18) o deputado federal Silas Câmara (PRB-AM) pelos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. A pena foi estipulada em 8 anos de prisão, mas não será cumprida em razão da prescrição do crime, que ocorre quando há demora entre o fato e a apresentação da denúncia à Justiça.

No processo, Silas Câmara foi acusado de encomendar a um despachante a mudança de seu registro civil para incluir o sobrenome da mãe. Com um novo documento de identidade, ele obteve um novo registro no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF), o que, para os ministros do STF, configurou falsidade ideológica

 

Os novos documentos foram usados pelo deputado para mudar o contrato social de uma empresa de que era sócio e, assim, livrá-lo de problemas ligados ao seu verdadeiro nome. Por isso, a denúncia imputou crime de uso de documento falso. Somente quando a acusação veio à tona, o parlamentar informou a duplicidade às autoridades e providenciou o cancelamento.

A defesa de Silas Câmara alegou que ele queria apenas homenagear sua mãe e teria feito uso dos documentos de boa-fé. Assim que teve conhecimento da falsificação, segundo a defesa, o deputado informou a Secretaria de Segurança do Amazonas e a Receita.

Relator do caso no STF, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que foram fornecidas informações falsas à Receita para obtenção de novo CPF e uso de documento falso, por sua utilização para lavrar documentos públicos. O ministro observou que o próprio parlamentar confessou os atos e usou os novos documentos quatro vezes.

Na Primeira Turma do STF, onde o caso foi julgado, a maioria dos ministros reconheceu a prescrição, já que os fatos ocorreram entre 1997 e 1998, e a denúncia só foi aceita em 2009 pela Corte. A demora se deu, segundo Barroso, por sucessivas trocas na relatoria do processo.

"Constato a ocorrência de prescrição neste caso concreto em razão das idas e vindas, subidas e descidas do processo, o que apenas revela a falência do modelo de foro privilegiado que ainda se adota nessas hipóteses", disse o ministro.

Somente o ministro Marco Aurélio entendeu não ter ocorrido a prescrição. Os demais integrantes da turma (Rosa Weber, Luiz Fux e Edson Fachin) acompanharam Barroso.