Fraudes reiteradas

TJ-RJ condena ex-prefeito de Mangaratiba a 20 anos de prisão

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15 de junho de 2016, 20h20

O 2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Evandro Bertino Jorge, ex-prefeito de Mangaratiba (RJ), a 20 anos de prisão, por fraudes em licitações. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (15/6) e prevê o cumprimento da pena, inicialmente, em regime fechado. Outras 41 pessoas foram condenadas na mesma ação.

Evandro Capixaba, como é conhecido, foi acusado pelo Ministério Público estadual de liderar uma quadrilha que fraudou pelo menos 40 contratos de licitações entre 2011 e 2012. Os crimes resultaram em prejuízos na ordem de R$ 60 milhões. De acordo com a desembargadora Gizelda Leitão, que relatou o caso, os crimes foram praticados de forma reiterada.

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Evandro Capixaba e outros 41 réus foram condenados por conta do esquema de fraudes.
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“Na presente hipótese, verificou-se que o paciente é um criminoso profissional, que praticava habitualmente delitos contra o patrimônio, o que afasta a continuidade delitiva e o torna merecedor de um tratamento penal mais rigoroso. Nesse processo ficou provada a existência de um grupo criminoso, que fez do crime atividade contumaz e reiterada, instalando-se na prefeitura de Mangaratiba, por quase dois anos, fraudando sistematicamente as licitações daquele município, visando obter vantagem espúria”, afirmou a relatora.

Segundo a desembargadora, os vencedores dos contratos eram definidos antes mesmo das licitações. A fraude que mais chamou a atenção, na avaliação dela, foi a que visou à compra de sacos de lixo para cidade. O contrato custou R$ 590 mil e o produto, cuja quantidade servia para abastecer a cidade por quase 16 anos, sequer foi entregue.

A desembargadora destacou que muitas das empresas que participavam das disputas eram de fachada: funcionavam em fundo de quintais e não contavam com qualquer estrutura para dar conta dos contratos milionários firmados com a prefeitura.

O político foi condenado por formação de quadrilha (1 ano); fraude na licitação dos sacos de lixo (2 anos); pregões fraudados (1 ano para as 15 práticas verificadas); e uso de documentos falsos (1 ano para cada 16 vezes que se constatou o crime). A pena final, após cálculos da dosimetria, ficou em 20 anos em regime fechado. Além disso, o Capixaba terá que pagar 180 dias multas, no valor de um salário mínimo cada.

Dos 43 réus da ação, apenas um foi absolvido. Destaca-se ainda a condenação do jornalista Alberto Ahmed, presidente do jornal O Povo do Rio. Ele foi acusado por produzir edições falsas do diário para forjar a publicação dos editais das licitações fraudadas. Ahmed foi condenado a 17 anos de reclusão e ao pagamento de 160 dias-multas no valor de R$ 5 mil cada (R$ 800 mil).

A desembargadora não atendeu ao apelo dos advogados dos réus, feito em sustentação oral, para que não determinasse o cumprimento imediato da pena, tendo em vista a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal rever sua posição favorável à prisão a partir da condenação em segundo grau.

No entanto, citando o próprio precedente do Supremo, a desembargadora determinou e emissão imediata das ordens de prisão. Antes da conclusão do julgamento, o desembargador Francisco José Azevedo sugeriu ao colegiado que os réus também fossem condenados a pagar reparação pelos danos que causaram ao erário. Gizelda disse que reconhece o prejuízo, mas que não poderia fixar a indenização, porque tal medida não havia sido requerida pelo Ministério Público. A decisão foi unânime.

Ânimos exaltados
As defesas dos 43 réus tiveram três horas para sustentar oralmente. Tudo transcorreu tranquilamente até a vez do advogado Raphael Mattos, que defende o ex-prefeito. Último a falar, ele pediu ao presidente do 2º Grupo de Câmaras Criminais, desembargador Antonio Ferreira Duarte, que fizesse constar em ata que ele não havia concordado com a divisão do tempo entre os advogados, então de 15 minutos.

Duarte negou o pedido. Teve início então uma discussão. O subprocurador de Justiça, Alexandre Areripe, acusou o advogado de querer “tumultuar o julgamento”. Mattos não deixou barato: “Aqui não tem manobra. Seja mais respeitoso com a defesa”, disse, exaltado.

O desembargador voltou atrás quanto ao pedido de anotação e a sustentação oral teve início. Mas a confusão não acabou. O subprocurador se sentiu ofendido com as referências feitas pelo advogado ao trabalho dele e do MP durante a sustentação. “O senhor meça as suas palavras para se referir a minha pessoa. Não se refira assim à minha pessoa. Mantenha a compostura. Tem determinados abusos ao direito de defesa que eu não vou deixar passar”, esbravejou.

O desembargador Francisco José Azevedo saiu em defesa de Areripe: “Tem que representar à Ordem dos Advogados do Brasil contra esse advogado. Ele poderia utilizar o tempo dele para tirar o acusado da cadeia, mas não. Vem discutir matéria já preclusa.”

O presidente da Câmara não interveio, e Mattos prosseguiu com a sustentação oral. Ao fim da sustentação, o subprocurador justificou sua intervenção: “Queria manifestar meu apreço aos advogados, à OAB e a todos que fizeram a sustentação oral, aqui, com o maior respeito. Sempre recebi todos os advogados que me procuravam em meu gabinete de braços abertos. A exaltação que tive aqui… Admito dizer que o processo é inepto e nulo, mas não admito referências pessoais, que desqualificam à minha pessoa. Mas, apesar de tudo, continuo respeitando os advogados do Brasil”. 

Processo 0018465-33.2015.8.19.0000

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