Paralisação parcial

Trabalhadores da Educação devem garantir serviços durante greve em Alagoas

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4 de agosto de 2015, 21h33

Apesar de os servidores públicos terem assegurado o direito à greve, há serviços cujo interesse social impõe que sejam plenamente prestados. Baseado nisso, o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas, considerou abusiva a greve iniciada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação do estado e determinou que todos retornassem imediatamente às atividades.

“A educação é direito fundamental social, devendo ser prestado adequadamente. Dessa forma, os trabalhadores são obrigados a garantir as atividades”, afirmou o desembargador na decisão. Em caso de descumprimento, o sindicato terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.

O governo de Alagoas ingressou na Justiça alegando que a greve era ilegal, pois não teria mantido o percentual mínimo de servidores para a manutenção dos serviços. Por causa disso, requereu que fosse declarada a ilegalidade do movimento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Pediu, ainda, autorização para efetuar descontos nos subsídios dos grevistas, levando em consideração os dias da paralisação.

O magistrado deferiu o pedido em parte. “Resta-me bastante plausível a alegação do autor de que o réu, de fato, promoveu a paralisação integral das atividades do serviço público estadual de educação, que, por seu caráter essencial, não poderia ser interrompido, ao menos não completamente”, destacou.

Quanto ao pedido de desconto no salário dos grevistas, Bittencourt Araújo decidiu não acolhê-lo, “ante a inexistência de dados precisos quanto ao tempo de paralisação, bem como quanto ao número e a indicação exata dos servidores que participaram do movimento”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.

Processo 0802903-22.2015.8.02.0000

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