Treinamento motivacional

Empresa é condenada por obrigar trabalhador a andar sobre brasas

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26 de setembro de 2014, 20h41

Uma distribuidora de medicamentos deverá indenizar em R$ 50 mil um trabalhador que foi obrigado a andar com os pés descalços num corredor de carvão em brasas durante "treinamentos motivacionais". Segundo o relator do processo, ministro Walmir Oliveira da Costa, da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se pode conceber, “em pleno século XXI”, que o empregador submeta o empregado a situações que remetam às “trevas medievais".

O trabalhador disse que ele e outros colegas foram obrigados a caminhar em um corredor de dez metros de carvão incandescente durante evento motivacional da empresa. Alegou ainda que a iniciativa comprometeu não só sua saúde, mas a integridade física de todos que participaram da atividade. Uma das testemunhas relatou que todos, inclusive trabalhadores deficientes físicos, tiveram de participar do treinamento e que alguns tiveram queimaduras nos pés.

A empresa admitiu que fez o treinamento com a caminhada sobre brasas, mas disse que a atividade foi promovida por empresa especializada e que a participação não foi obrigatória. Segundo a distribuidora, o procedimento não teve a "conotação dramática" narrada pelo trabalhador e ocorreu em clima de descontração e alegria, sem nenhum incidente desagradável ou vexatório. Sustentou ainda que o treinamento ocorreu dois anos antes da reclamação trabalhista e que o trabalhador continuou a trabalhar para a empresa sem se manifestar.

Para o ministro, o fato de apresentar ao participante a possibilidade de caminhar por corredor de dez metros de carvão em brasa "é o bastante para constatar o desprezo do empregador pela dignidade humana do empregado". Para ele, o dano moral é consequência da conduta antijurídica da empresa.

Fusca
Ocupante do cargo de supervisor de vendas, o trabalhador também alegou que, todo mês, a empresa submetia os supervisores a um ranking de vendas, em campanha intitulada "Grande Prêmio Promoções", onde o primeiro colocado tirava uma foto ao lado de uma réplica de Ferrari, e o pior colocado ao lado de um Fusca. As fotos eram afixadas no mural da empresa e enviadas por e-mail para todos da equipe.

O funcionário com pior desempenho também era obrigado a dançar músicas constrangedoras na frente de todos, como "Eguinha Pocotó". A empresa negou as alegações, mas os depoimentos testemunhais foram aceitos pela Justiça. 

O juiz de primeira instância entendeu que a empresa ultrapassou todos os limites do bom senso, por expor o empregado ao ridículo e à chacota perante os demais colegas. "Ato repugnante, vergonhoso e humilhante e que beira ao absurdo, sendo, por óbvio, passível de indenização por dano moral," destacou. A companhia foi condenada a pagar R$ 50 mil a título de dano moral, sendo R$ 10 mil em decorrência das humilhações sofridas nas campanhas e R$ 40 mil pela caminhada sobre o carvão em brasas.

A distribuidora de medicamentos recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional da 3ª Região manteve a condenação e negou o seguimento do recurso de revista. A empresa recorreu ao TST, mas o ministro Walmir Oliveira da Costa avaliou que a empresa pretendia reabrir o debate por meio de provas, o que é inviável de acordo com a Súmula 126 do tribunal. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.

AIRR – 92041-60.2008.5.03.0013

* Texto atualizado às 21h25 do dia 26/9/2014.

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