Crimes diferentes

Turmas do Supremo recebem denúncias contra três deputados federais

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9 de setembro de 2014, 21h25

O Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta terça-feira (9/9), denúncias contra três deputados federais, em casos distintos. O deputado federal João Lyra (PSD-AL) vai responder a ação penal pela suposta prática de crime contra o patrimônio da União. Paulo César Justo Quartiero (DEM-RR) se tornou réu em inquérito por indícios da prática de crime de responsabilidade. Já Oziel Oliveira (PDT-BA) será julgado pela suposta prática de arregimentação de eleitores e propaganda de boca de urna.

O deputado alagoano é acusado por extração ilegal de areia, em crime previsto no artigo 2º da Lei 8.176/1991: "Produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas".

Na sessão desta terça-feira, a 2ª Turma recebeu, por unanimidade, denúncia no Inquérito 3.644, proposta pelo Ministério Público Federal. Para os ministros, como sócio da empresa responsável pela lavra de minério (areia) tida como ilegal, não seria plausível, em análise inicial, supor que o parlamentar não tivesse conhecimento dos fatos apontados na denúncia.

Fiscalização do Departamento Nacional de Produção Mineral demonstrou que era feita a lavra de milhares de metros cúbicos de areia na Fazenda Folha Larga, no interior de Alagoas, pela Usina Guaxuma, sem autorização legal, em área de propriedade da União. 

Por conta disso, a Polícia Federal abriu inquérito que culminou na apresentação de denúncia pelo Ministério Publico Federal pelo crime previsto na Lei 8.176/1991, bem como o delito previsto no artigo 55 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida”.

A Guaxuma pertence à Laginha Agroindustrial, presidida à época por Lyra. Ao votar pelo recebimento da denúncia, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a documentação dos autos comprova que Lyra exercia a presidência da Laginha há pelo menos 15 anos, com amplos poderes de gestão. Para ela, com base no volume de areia extraída sem autorização, não é plausível crer que o denunciado não tivesse qualquer conhecimento.

Com esses argumentos, a ministra votou pelo recebimento da denúncia quanto ao crime previsto na Lei 8.176/1991. Sobre o crime previsto no artigo 55 da Lei 9.605/1998, a ministra alegou que a norma prevê pena de seis meses a um ano de prisão, e que prescreve em quatro anos e, por isso, reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição com relação a esse crime.

Desvio
A 1ª Turma do STF recebeu também denúncia do procurador-geral da República no Inquérito 3.537, contra o deputado federal Paulo César Justo Quartiero, por indícios da prática de crime de responsabilidade caracterizado por apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas.

Quartiero é acusado de ter desviado recursos, quando prefeito de Pacaraima (RR), durante a execução de convênio entre a prefeitura e o Ministério da Defesa, em abril e maio de 2006. 

Segundo a denúncia, o convênio foi firmado em novembro de 2005 e previa o repasse de R$ 148 mil ao município para reforma e ampliação da sede da prefeitura. Entretanto, dois meses após o prazo firmado para a execução da obra, uma vistoria do Ministério da Defesa constatou que apenas 60% dos serviços haviam sido concluídos, apesar do então prefeito ter pago à construtora contratada o valor integral do convênio, num suposto desvio de mais de R$ 60 mil.

Segundo as investigações da Polícia Federal, a construtora responsável pela obra, foi constituída quatro dias depois da assinatura do convênio, “sendo forte indício de que a empresa nasceu apenas para operacionalizar o desvio”.

Boca de urna
A 2ª Turma do Supremo recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado Oziel Oliveira no Inquérito 3.534, por suposta prática de arregimentação de eleitores e propaganda de boca de urna.

Segundo a denúncia, no dia do primeiro turno das eleições de 2010, o candidato teria assediado eleitores em escolas onde funcionavam sessões eleitorais, em Luís Eduardo Magalhães (BA), entregando material de campanha na fila para a votação. O MPF apresentou depoimentos de testemunhas que dizem ter visto acontecer os atos imputados ao então candidato e, assim, requereu o recebimento da denúncia.

A relatora do caso, ministra Carmén Lúcia, confirmou entendimento do STF de que a presença de candidato na sessão eleitoral para cumprimentar e conversar com eleitores não caracteriza conduta penalmente relevante. “Estou afastando qualquer possibilidade de se cogitar que a presença (do candidato) tenha por si qualquer eiva ou ilegalidade”, afirmou.

Segundo a relatora, as testemunhas afirmaram, ao contrário do que disse a defesa, terem visto o candidato praticar boca de urna e abordar eleitores, inclusive nas filas das sessões eleitorais.

A ministra citou trecho de depoimento de uma das testemunhas, no qual afirma que o candidato, ao abordar eleitores, dizia: “Conto com sua ajuda lá dentro, você sabe”. Para a ministra, “da análise dos depoimentos se extrai não apenas a presença do candidato, mas a plausibilidade, pelo menos em tese, da denúncia contra o crime do artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei 9.504/97”, disse. A denúncia, de acordo com a relatora, tem elementos indicativos de atos que podem corresponder a crime eleitoral. Com informações da asessoria de imprensa do STF.

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