Planos de Poupança Reforma e Educação já podem pagar prestações da casa

Fundos aplicados nos PPR/E podem pagar mensalidades em atraso e prestações futuras.

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Prestação das casas vai continuar a descer Nélson Garrido

A portaria, que regulamenta a lei aprovada na Assembleia da República, vai mais longe do que o inicialmente previsto, já que refere claramente que os fundos aplicados em PPR/E podem ser mobilizados para pagar prestações em atraso, mas também prestações futuras.

Inicialmente, não resultava claro da lei se os montantes aplicados naqueles produtos poderiam ser utilizados por pessoas que não se encontravam em situação de incumprimento, ou seja, que não tinham prestações em atraso.

A portaria também esclarece que é necessário apenas uma declaração do banco, a comprovar a aplicação dos montantes no pagamento de prestações para que aqueles fundos sejam desbloqueados.

Os PPR/E podem ser mobilizados na totalidade se se tratar de um bem comum do casal ou na proporção da titularidade do participante no caso de contitularidade do empréstimo à habitação. Ou seja, se o PPR/E não for subscrito pelos dois membros do casal, ou se forem antes mutuários ou detentores do empréstimo, pode ser levantada apenas a parte correspondente a um dos titulares.

De referir que, até agora, os Planos de Poupança Reforma só podiam ser mobilizados (ou levantados) a partir dos 60 anos, ou salvo em situações prevista no regime legal do produto, como desemprego prolongado e doença grave. No caso dos PPR/E, podiam ser mobilizados para pagamento de despesas de educação devidamente comprovadas. A mobilização para outros fins que não os previstos implica a devolução de benefícios fiscais, com penalização.

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